MP pede à Justiça para entrar na Ação do Instituto ARAYARA contra exploração de petróleo no litoral catarinense
“Trata-se de preservação da vida, mormente em se cuidando de pretensão que coloca em risco o oceano, ecossistema essencial que já vem sofrendo profundos efeitos das mudanças climáticas”, afirmou Procuradora Federal
Assinada pela Procuradora da República Analúcia Hartmann, a requisição agora será avaliada pela 6ª Vara, que não tem data limite para se manifestar.
A Procuradoria da República em Santa Catarina requereu à 6ª Vara da Justiça Federal naquele Estrado, na terça (17), a sua inclusão, como assistente, na Ação Civil Pública (ACP) em que o Instituto Internacional ARAYARA e o Observatório do Petróleo e Gás (OPG) solicitam a suspensão da 17ª Rodada de Licitações de Blocos no Regime de Concessão, que a Agência Nacional de Petróleo (ANP), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, planeja realizar no dia 7 de outubro.
Em sua petição, Hartmann escreveu que “o que se requer é justamente o que a Carta Magna assegura: que nenhuma obra ou atividade potencialmente degradadora seja licenciada ou iniciada sem sérios e bem avaliados estudos ambientais. Trata-se de preservação da vida, mormente em se cuidando de pretensão que coloca em risco o oceano, ecossistema essencial que já vem sofrendo profundos efeitos das mudanças climáticas, situação que aconselha justamente o abandono da utilização de combustíveis fósseis”.
Na ACP, o Instituto ARAYARA e o OPG argumentam que, entre outros desvios, não foi realizada previamente, como determina a legislação, a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) dos 92 blocos a serem leiloados para exploração de petróleo e gás natural. Eles se localizam no litoral de seis estados, inclusive Santa Catarina,
AANP deveria ter desenvolvido previamente a AAI para avaliar a situação ambiental das quatro bacias sedimentares marítimas onde se localizam os 92 blocos (Campos, Pelotas, Potiguar e Santos). Assim, seriam corretamente avaliados os efeitos cumulativos sobre os recursos naturais e as populações humanas da exploração de petróleo e de gás natural.
“Induvidoso que tais estudos, portanto, devem ser feitos, sob pena de graves consequências e de desobediência à Constituição e à legislação internacional e nacional. Além desses estudos e avaliações, há que ser assegurada a participação da sociedade e dos órgãos de meio ambiente (SISNAMA, Lei 6938) – especialmente aqueles, como o ICMBio, responsáveis pelas unidades de conservação da área de influência do empreendimento visado nas decisões administrativas relacionadas a esse tema”, afirmou a Procuradora no documento, que segue em anexo.
“São várias as irregularidades dessa 17ª Rodada. Ela coloca em risco a economia (principalmente a pesca e o turismo) e o meio ambiente. A ANP não realizou a AAI, que dariam mais segurança no processo de licenciamento. Também foi extinto o grupo técnico interministerial que certamente apontaria essas irregularidades. Por isso o Ministério Público (MP), ao entrar na ACP, demonstrou muita preocupação com os graves problemas que poderão acontecer no litoral catarinense e em todas as demais regiões potencialmente impactadas”, observou a pedagoga Suelita Rocker, diretora do Instituto ARAYARA.
“Em conjunto com a Rocker Advocacia, vamos continuar litigando porque este leilão não deve acontecer. Agora, junto com o MP, teremos mais forças e chance de alcançar esse objetivo”, completou.
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